Promover eleições livres, justas, transparentes e organizadas de forma profissional em toda a África

Aprendizagem Entre Pares

As missões de aprendizagem entre pares constituem um mecanismo valioso para reforçar a gestão eleitoral e a governação democrática em toda a África, através do intercâmbio de experiências, boas práticas e conhecimentos institucionais entre os órgãos de gestão eleitoral (OGE).

A AAEA desempenha um papel central enquanto plataforma continental que facilita a cooperação, a aprendizagem entre pares e a colaboração profissional entre os OGE que operam em contextos políticos e eleitorais variados.

Estas missões contribuem para a partilha de conhecimentos, a resolução de problemas, o estabelecimento de redes e o reforço das capacidades institucionais, reunindo responsáveis eleitorais, comissários, representantes da sociedade civil, atores dos meios de comunicação social e outras partes interessadas no processo eleitoral.

As atividades incluem reuniões de alto nível, visitas no terreno, intercâmbios técnicos, partilha de documentos, bem como exercícios de acompanhamento e avaliação centrados em áreas-chave como o planeamento e a realização de eleições, o recenseamento eleitoral, as tecnologias eleitorais, a gestão do dia das eleições, a educação dos eleitores, a resolução de litígios eleitorais, a igualdade de género e a inclusão, bem como os mecanismos de análise pós-eleitoral.

Entre 2022 e 2026, a AAEA facilitou a participação de 50 órgãos eleitorais africanos em missões de aprendizagem entre pares e em fóruns continentais de órgãos eleitorais, nomeadamente instituições de Angola, Benim, Botsuana, Burquina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, República Centro-Africana, Chade, das Comores, da República do Congo, da Costa do Marfim, da República Democrática do Congo, do Djibuti, do Egito, da Guiné Equatorial, de Eswatini, da Etiópia, do Gabão, da Gâmbia, do Gana, da Guiné-Bissau, do Quénia, do Lesoto, da Libéria, da Líbia, Madagáscar, do Maláui, da Mauritânia, das Maurícias, de Marrocos, de Moçambique, da Namíbia, da Nigéria, do Ruanda, da República Árabe Saharaui Democrática, de São Tomé e Príncipe, do Senegal, das Seicheles, da Serra Leoa, da Somália, da África do Sul, do Sudão do Sul, da Tanzânia, Togo, Tunísia, Uganda, Zâmbia, Zanzibar e Zimbábue, o que demonstra o crescente empenho dos órgãos eleitorais africanos na cooperação, no desenvolvimento profissional e no reforço de processos eleitorais credíveis e inclusivos em todo o continente.